InícioEstatuto Social da Associação Juntos

Estatuto Social da Associação Juntos

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO

 Art. 1º Com a denominação de ASSOCIAÇÃO JUNTOS, doravante denominada simplesmente por JUNTOS, constitui-se uma associação civil, sem personalidade jurídica e sem fim lucrativos, organizada por pessoas físicas, sendo membros Adventistas do Sétimo Dia, leigos, voluntários, que a constituem, para ser regida pelo presente Estatuto, pela legislação nacional e pelas convenções e tratados internacionais pertinentes.

Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.

Art. 2º A Associação Projeto Juntos tem foro na comarca de Campo Grande/MS, com sede na Rua Raul Pires Barbosa nº 619, casa 2, Vila Miguel Couto, CEP nº 79040-150, nesta capital.

Parágrafo único. A Igreja Adventista do Sétimo dia – Primeira Essência, localizada na Rua Rio Grande do Sul, n° 760, Jardim dos Estados, CEP 79022-300, Campo Grande/MS é a parceira institucional do projeto.

 

CAPÍTULO II

DA JURISDIÇÃO E DA DURAÇÃO

Art. 3º A área territorial sobre a qual a Associação Projeto JUNTOS exerce sua jurisdição compreende o território nacional brasileiro ou qualquer outro que lhe seja designado.

Parágrafo único. Para melhor desempenhar seus objetivos, a Associação Projeto JUNTOS poderá organizar e fazer funcionar órgãos estaduais, regionais, setoriais, estabelecimentos filiais, vinculados e subordinados, sem personalidades jurídicas próprias, que serão regidos por um Regimento Interno adotado pela Diretoria Executiva e seguirá a filosofia e metodologia de atuação da Igreja Adventista do Sétimo dia.

Art. 4º A duração do JUNTOS será por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 5º A Associação Projeto JUNTOS se propõe aos seguintes objetivos:

I – Promover o incentivo do empreendedorismo no Estado de Mato Grosso do Sul para jovens, adultos, universitários e empreendedores de todas as classes;

II – Fortalecimento do empreendedorismo, profissionalismo, ética e qualidade dos seus associados;

III – Divulgação, Promoção e Relacionamento entre associados;

IV – Capacitações, Cursos e treinamentos;

V – Realização de Eventos;

VI – Promoção de serviços voluntários e assistenciais;

VII – Produção de conteúdo.

Parágrafo único. O cumprimento dos objetivos expostos neste artigo será efetuado através de organismos próprios, departamentos internos, coordenadorias, serviços, agências de publicações, associados pessoas físicas ou jurídicas, salas para tal fim adaptadas e outras instrumentalidades apropriadas e lícitas, para tanto a Associação Projeto JUNTOS poderá fazer convênios, parcerias e contratos, com órgãos e entidades, públicas, privadas, nacionais ou internacionais, sem perder sua individualidade ou poder de decisão, e desde que respeitem as normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 6º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos e caso se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Art. 7º A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação, serão regulados através de Regimento interno, a ser aprovado por este órgão.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 8º O patrimônio da Associação Projeto JUNTOS compreende os bens móveis e imóveis, equipamentos, instrumentos e instalações, variação patrimonial dos exercícios financeiros, valores mobiliários, ações ou quotas societárias, títulos de crédito, marcas, patentes, semoventes, veículos, direitos, créditos e quaisquer outros bens e valores de sua sede, departamentos, estabelecimentos e serviços, adquiridos, escriturados, registrados ou não em seu nome.

Parágrafo único. Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização expressa da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 9º As fontes de recursos da Associação Projeto JUNTOS serão constituídas por:

I – doações, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas e de entidades públicas ou privadas;

II – contribuições programadas ou não de seus associados;

III – receita patrimonial de serviços e de atividades subsidiárias mantidas;

IV – entradas obtidas na veiculação e distribuição de publicações próprias;

V – através da Igreja Adventista do Sétimo dia.

Parágrafo único. As doações de qualquer espécie feitas à Associação Projeto JUNTOS não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou sucessores, em tempo algum, ressalvadas as decisões judiciais transitadas em julgado.

Art. 10º Competirá à Diretoria Executiva estabelecer a forma de aplicação das suas rendas, subordinando-a aos seus objetivos, de conformidade com o Art. 5º.

Art. 11º Os assentamentos contábeis da Associação Projeto JUNTOS observarão os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade e serão verificados anualmente pelos membros do Conselho Fiscal, conforme disposto neste Estatuto.

Art. 12º O exercício administrativo da Associação Projeto JUNTOS coincidirá com o ano civil.

Art. 13º A Associação Projeto Juntos não tem finalidades lucrativas, não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, mas todas as suas rendas e bens serão utilizados e empregados no país, no sentido de atingir os seus objetivos.

 

CAPÍTULO VI

DOS ASSOCIADOS

Art. 14º A Associação Projeto JUNTOS será composta por número ilimitado de associados, exclusivamente pessoas físicas, que serão admitidas desde que sejam membros batizados, regulares, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Parágrafo único. No caso dos associados que possuem empresa constituída, tal empresa deve estar em conformidade com os princípios e normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, não sendo tolerável nenhum tipo de atividade que contrarie os padrões e doutrinas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 15º São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais bem como demais normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia;

II – acatar as determinações da Diretoria Executiva, dos Conselhos e da Assembleia Geral;

III – agir com decoro e com respeito em relação à Associação Projeto JUNTOS;

IV – participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões, atividades e demais funções para as quais foram designados;

V – exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenham sido indicados pela Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização.

 Art. 16º Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Parágrafo único. Para os associados, o exercício de qualquer função na Diretoria Executiva, nos Conselhos, Coordenadorias, Departamentos, nos Serviços ou em qualquer outra atividade vinculada à Associação Projeto JUNTOS não será remunerada e não dá direito a qualquer benefício ou vantagem, sendo exercida de forma voluntária.

Art. 17º São direitos dos associados:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – participar das atividades da Associação Projeto JUNTOS;

III – apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação Projeto JUNTOS;

IV – tomar parte nas Assembleias Gerais.

Art. 18º Os Associados poderão ser desligados da Associação Projeto JUNTOS:

I – a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de demissão dirigida à Direção Executiva;

II – por exclusão, devidamente analisada pela Diretoria Executiva e executada por Assembleia Geral, com justa causa e após o exercício do direito de defesa;

III – pela dissolução da associação;

IV – pelo seu falecimento.

 

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 19º São órgãos administrativos da Associação Projeto JUNTOS:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho Administrativo;

IV – Diretoria Executiva.

Art. 20º O mandato administrativo dos Conselhos Fiscal e Administrativo e da Diretoria Executiva abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias, não sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo e função.

Art. 21º Para se candidatarem aos cargos, os associados devem estar enquadrados nos termos dos Artigos 14º a 19º.

Art. 22º Não será permitido a reeleição para a mesma função, apenas para funções diferentes.

Art. 23º Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

I – Mal-uso ou dilapidação do patrimônio;

II – Abandono do cargo, entendido como ausência injustificada em duas reuniões diretivas consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, ou três reuniões diretivas alternadas, ordinárias e/ou extraordinárias.

III – Prática de atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe juízo moral ou material;

IV – Desobediência às normas contidas, neste estatuto e às normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia;

V – Conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como práticas de atividades criminosas ou ilícitas.

Parágrafo primeiro. O procedimento de destituição será instaurado pela Diretoria Executiva. A solicitação de destituição deverá ser realizada por um membro da diretoria executiva. 

Parágrafo segundo. A Assembleia Geral será responsável pela averiguação das alegações apresentadas contra o gestor acusado, notificando-o para manifestar-se quanto as alegações.

Parágrafo terceiro: Concluído o procedimento acima, a Assembleia Geral decidirá sobre a destituição do associado-acusado.

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 25º A Assembleia Geral, como órgão soberano da Associação Projeto JUNTOS, será composta por associados regularmente registrados, podendo ser concedido direito de voz e voto a membros não registrados desde que sejam membros regulares da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Será instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, e em sequência, por qualquer Diretor, sendo presidida, por um presidente escolhido por votação ou aclamação pelos associados presentes.

Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano. Em ano de eleição da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral deverá se reunir antes do encontro anual, respeitando-se o prazo de pelo menos 30 (trinta) dias antes do encontro anual.

Parágrafo segundo. A nova diretoria deverá ser apresentada durante o evento e assumirá sua função imediatamente após o evento.

Parágrafo terceiro. Em ano de não eleição, a Assembleia Geral ordinária deverá se reunir durante ou após o encontro anual, respeitando-se o prazo de até 30 dias após o evento anual.

Parágrafo quarto. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando se fizer necessário, indicando-se os motivos, por meio de Edital publicado em correspondência própria, ou, na falta desta, pelo meio que a Diretoria Executiva julgar conveniente, com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data escolhida.

Art. 26º É reservado o direito de convocação e instalação da Assembleia Geral a 1/5 dos Associados conforme consta no artigo 60 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único. Não será permitida a representação de associados nas Assembleias Gerais ainda que munidos de procuração.

Art. 27º Nas sessões das Assembleias Gerais, as deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 28º A critério da Assembleia, poderão ser instauradas comissões para assuntos específicos, tais como, comissão de nomeações, de revisões estatutárias, de planejamento orçamentário e de ética.  

Art. 29º Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I – eleger os membros do Conselho Fiscal, do Conselho Administrativo e das Diretorias.

II – apreciar e aprovar os relatórios apresentados pelos Conselhos Fiscal e Administrativo e pela Diretoria Executiva;

III – aprovar as emendas, alterações ou reformas do Estatuto;

IV – apreciar e votar o plano de trabalho da Diretoria Executiva;

V – deliberar sobre a admissão de novos associados;

VI – apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pelo Conselho dos Associados Constituintes, pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria Executiva.

Art. 30º Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I – deliberar sobre dissolução da Associação Projeto JUNTOS e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

II – decidir sobre alterações nos objetivos da Associação Projeto JUNTOS;

III – aprovar emendas, alterações ou reformas no Estatuto;

IV – autorizar a realização de obrigações pecuniárias e garantias acaso exigidas;

V – remover associados do quadro de membros regulares da Associação Projeto JUNTOS que estejam em desacordo com o presente Estatuto;

VI – outros assuntos de interesse da Associação Projeto JUNTOS.

Parágrafo único. A Assembleia Geral Extraordinária será devidamente convocada conforme disposto nos Artigos 25º e 26º e tratará exclusivamente dos assuntos constantes do Edital.

 

CAPÍTULO IX

DOS CONSELHOS FISCAL E ADMINISTRATIVO

Art. 31º Os Conselhos Fiscal e Administrativo serão distintos, cada qual composto por 03 (três) membros permanentes e 02 (dois) membros suplentes, não votantes, associados, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os membros que compõem os Conselhos Fiscal e Administrativo encontram-se no Anexo II deste Estatuto, cabendo ao Conselho Fiscal escolher um representante.

Art. 32º Perderá o cargo o membro do Conselho Fiscal que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, em um período de seis meses, ou, quando assim for deliberado por dois terços dos membros do mesmo Conselho Fiscal.

 Art. 33º As vagas no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes na ordem determinada pela Assembleia Geral, sendo que os substitutos complementarão o mandato daqueles a quem substituíram.

 Art. 34º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 35º As deliberações dos Conselhos Fiscal e Administrativo serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente também o voto de qualidade na hipótese de empate.

Art. 36º Compete ao Conselho Fiscal:

I – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil;

II – emitir parecer sobre as operações patrimoniais realizadas para os demais órgãos administrativos da Associação Projeto JUNTOS;

III – examinar e aprovar os balancetes mensais e o balanço e relatório.

 Parágrafo único. O mandato o Conselho Fiscal abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.

Art. 37º Compete ao Conselho Administrativo:

I – atuar no desenvolvimento estratégico, elaborando e executando planos alinhados aos objetivos da Associação Projeto JUNTOS;

II – auxiliar nas tomadas de decisão da diretoria executiva, analisando informações e atuando de forma responsável e eficaz;

III – comunicar decisões críticas e mediar conflitos.

Parágrafo único. O mandato dos Conselhos Fiscal a Administrativo abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.

 

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 38º A Diretoria Executiva será composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Membro da igreja Adventista do Sétimo Dia, Primeira Essência, recomendado pela comissão desta igreja;

V – Representante da Comunidade de Jovens Universitários Adventistas – MS;

VI – Diretor Financeiro;

VII – Diretor de Comunicação e Promoção;

VIII – Diretor de Relações Institucionais;

IX – Diretor de Assuntos Jurídicos;

X – Diretor de Educação Continuada;

XI – Diretor de Eventos;

XII – Diretor de Filantropia.

Parágrafo primeiro. O mandato administrativo da Diretoria Executiva abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.

Parágrafo segundo. As Diretorias citadas no Art. 38º poderão ter em seu quadro, os cargos de vice-diretor, secretário e membros auxiliares.

Parágrafo terceiro. Nas reuniões da diretoria executiva, os vice-diretores poderão atuar como suplentes imediatos dos diretores, tendo, inclusive, direito a voz e voto. 

 Parágrafo quarto. Os vice-diretores poderão participar das reuniões da diretoria executiva tendo direito a voz e não a voto. Cada diretoria terá direito a um voto que deverá ser exercido pelo diretor em função.

Parágrafo quinto. Os membros eleitos para ocupar a Diretoria Executiva, do atual mandato, encontram-se no Anexo I deste Estatuto.

Parágrafo sexto. A função e cada diretoria, bem como os objetivos dos referidos cargos, encontram-se no anexo III deste Estatuto.

Art. 39º Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar os Planos Diretores da Associação Projeto JUNTOS, bem como demais atividades, submetendo-o à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;

II – estabelecer as modalidades de contribuições e doações à Associação Projeto JUNTOS e demais parâmetros;

III – estabelecer taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;

IV – estabelecer Coordenadorias Estaduais, Regionais, Setoriais, Distritais, Departamentos, Serviços e autorizar o respectivo funcionamento, subordinados a este Estatuto, conforme assim sejam as necessidades para o bom funcionamento da Associação Projeto JUNTOS;

V – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações do da Assembleia Geral.

VI – deliberar sobre qualquer matéria, por mais especial que seja, com o fim de atingir os objetivos a que se dispõe a Associação Projeto JUNTOS.

 Art. 40º ao presidente da Diretoria Executiva compete:

I – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

II – presidir as Assembleias Gerais Extraordinárias;

III – assessorar a presidência das Assembleias Gerais Ordinárias;

IV – tratar dos interesses gerais da Associação Projeto JUNTOS perante terceiros;

IV – planejar e executar o que se fizer mister para que a Associação Projeto JUNTOS alcance seus objetivos;

V – atuar solidariamente com os Coordenadores Estaduais, Regionais, Setoriais, os Secretários de Departamentos e/ou Serviços, os membros dos demais Conselhos da Associação Projeto JUNTOS.

Art. 41º Ao Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e demais Conselhos.

Art. 42º Ao Secretário (Geral) compete:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir suas atas;

II – manter sempre atualizados os cadastros dos associados;

III – manter sempre atualizadas as correspondências de interesse da Associação Projeto JUNTOS;

IV – preparar relatórios estatísticos relativos à Secretaria;

V – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;

VI – ter participação ativa como membro da Diretoria Executiva e atuação conjunta em suas atividades;

VII – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e demais Conselhos.

Art. 43º Aos membros da Diretoria Executiva, na ordem hierárquicacompete representar a Associação Projeto JUNTOS nos atos comemorativos, representativos, nas convenções regionais e nos demais eventos onde a Associação Projeto JUNTOS for parte ou tenha o dever de se fazer representar.

Art. 44º A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, sendo agendada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo lavrar em ata própria todas as decisões tomadas, sendo assinadas por todos os presentes.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 Art. 45º A Associação Projeto JUNTOS só poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária para tal fim devidamente convocada, mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 46º Os membros e os associados da Associação Projeto JUNTOS não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 47º O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por resolução de 15 membros dos delegados presentes à Assembleia Geral para tal fim convocada.

Parágrafo único. As emendas ou reformas referidas neste artigo poderão ser propostas por membros da Diretoria Executiva ou por uma Comissão de Estatuto eleita em Assembleia Geral.

Art. 48º A estrutura e o funcionamento dos órgãos consultivos do JUNTOS serão regulamentados pela Diretoria Executiva do JUNTOS.

Art. 49º Respeitadas as exigências do Art. 25, em ano de eleição, as eleições devem ser convocadas antes do último evento anual sob responsabilidade da diretoria em curso.

Parágrafo único. A nova diretoria deverá ser apresentada durante o evento anual sob responsabilidade da diretoria em curso.

Art. 50º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.

 

Campo Grande – MS, 13 de abril de 2024.

 

Ruben Barros Godoy

Presidente da Assembleia

Eder Arnas Bueno

Secretário da Assembleia

Bianka Félix Lopes Alves

Advogada – OAB MS 24650

Elenise Roldan Melgarejo

Advogada – OAB MS 22321