ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO JUNTOS
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1º Com a denominação de ASSOCIAÇÃO JUNTOS, constitui-se uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, organizada por pessoas físicas e jurídicas, regida pelo presente Estatuto, legislação nacional, convenções e tratados internacionais pertinentes.
Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.
Art. 2º A Associação Juntos tem sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A igreja local da qual o presidente em exercício da Associação Juntos é membro regular será designada, mediante voto da comissão local, como representante institucional da Associação Juntos durante o período de sua gestão, assumindo o papel de parceira institucional para fins administrativos e de suporte ao projeto.
Parágrafo único. Ficará a critério da igreja local conceder ou não direito de voz e voto ao presidente da Associação Juntos em suas comissões locais ordinárias e extraordinárias.
CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA DURAÇÃO
Art. 4º A área territorial sobre a qual a Associação Juntos exerce sua jurisdição compreende o território nacional brasileiro ou qualquer outro que lhe seja designado.
Parágrafo único. Para melhor desempenhar seus objetivos, a Associação Juntos poderá organizar e fazer funcionar órgãos estaduais, regionais, setoriais, estabelecimentos filiais, vinculados e subordinados, sem personalidades jurídicas próprias, que serão regidos por um Regimento Interno adotado pela Diretoria Executiva e seguirá a filosofia e metodologia de atuação da Igreja Adventista do Sétimo dia.
Art. 5º A duração da Associação Juntos será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 6º A Associação Juntos se propõe aos seguintes objetivos:
I – Promover o incentivo do empreendedorismo no Estado de Mato Grosso do Sul para jovens, adultos, universitários e empreendedores de todas as classes;
II – Fortalecimento do empreendedorismo, profissionalismo, ética e qualidade dos seus associados;
III – Divulgação, Promoção e Relacionamento entre associados;
IV – Capacitações, Cursos e treinamentos;
V – Realização de Eventos;
VI – Promoção de serviços voluntários e assistenciais;
VII – Produção de conteúdo.
Parágrafo único. O cumprimento dos objetivos expostos neste artigo será efetuado através de organismos próprios, departamentos internos, coordenadorias, serviços, agências de publicações, associados pessoas físicas ou jurídicas, salas para tal fim adaptadas e outras instrumentalidades apropriadas e lícitas, para tanto a Associação Juntos poderá fazer convênios, parcerias e contratos, com órgãos e entidades, públicas, privadas, nacionais ou internacionais, sem perder sua individualidade ou poder de decisão, e desde que respeitem as normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 7º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação Juntos se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos e caso se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 8º A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação, serão regulados através de Regimento interno, a ser aprovado por este órgão.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 9º O patrimônio da Associação Juntos compreende os bens móveis e imóveis, equipamentos, instrumentos e instalações, variação patrimonial dos exercícios financeiros, valores mobiliários, ações ou quotas societárias, títulos de crédito, marcas, patentes, semoventes, veículos, direitos, créditos e quaisquer outros bens e valores de sua sede, departamentos, estabelecimentos e serviços, adquiridos, escriturados, registrados ou não em seu nome.
Parágrafo único. Os bens imóveis somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização expressa da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V – DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 10 As fontes de recursos da Associação Juntos serão constituídas por:
I – Doações, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas e de entidades públicas ou privadas;
II – Contribuições programadas ou não de seus associados;
III – Receita patrimonial de serviços e de atividades subsidiárias mantidas;
IV – Entradas obtidas na veiculação e distribuição de publicações próprias;
V – Doações da Igreja Adventista do Sétimo dia.
Parágrafo único. As doações de qualquer espécie feitas à Associação Juntos não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou sucessores, em tempo algum, ressalvadas as decisões judiciais transitadas em julgado.
Art. 11 Competirá à Diretoria Executiva estabelecer a forma de aplicação das suas rendas, subordinando-a aos seus objetivos.
Art. 12 Os assentamentos contábeis da Associação Juntos observarão os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade e serão submetidos e aprovados pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal.
Art. 13 O exercício administrativo da Associação Juntos coincidirá com o ano civil.
Art. 14 A Associação Juntos não tem finalidades lucrativas, não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, mas todas as suas rendas e bens serão utilizados e empregados no país, no sentido de atingir os seus objetivos.
CAPÍTULO VI – DOS ASSOCIADOS E CATEGORIAS
Art. 15 A Associação Juntos contará com as seguintes categorias de membros:
I – Membros Efetivos: aqueles que participam das atividades e projetos da Associação Juntos de forma regular e que sejam membros regulares da IASD.
II – Membros Mantenedores: pessoas físicas ou empresas que assumem um compromisso financeiro mensal ou anual para a manutenção da sede e projetos.
III – Membros Beneméritos: título de honra dado pela Diretoria a quem fizer doações extraordinárias ou serviços técnicos de alto valor.
IV – Membros Fundadores: categoria destinada aos instituidores da associação.
V – Membros Convidados: qualquer pessoa física que tenha interesse em participar das capacitações da Associação Juntos.
Art. 16 A Associação Juntos será composta por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que serão admitidas desde que estejam em conformidade com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Parágrafo único. No caso dos associados que possuem empresa constituída, tal empresa deve estar em conformidade com os princípios e normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, não sendo tolerável nenhum tipo de atividade que contrarie os padrões e doutrinas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 17 São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais bem como demais normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
II – Acatar as determinações da Diretoria Executiva, dos Conselhos e da Assembleia Geral;
III – Agir com decoro e com respeito em relação à Associação Juntos;
IV – Participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões, atividades e demais funções para as quais foram designados;
V – Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenham sido indicados pela Assembleia Geral.
Art. 18 Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Parágrafo único. O exercício de qualquer função na Diretoria Executiva, nos Conselhos, Coordenadorias ou Departamentos não será remunerado, sendo exercido de forma voluntária.
Art. 19 São direitos dos associados:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação Juntos;
II – Participar das atividades e projetos da Associação Juntos;
III – Apresentar propostas de atividades, programas ou projetos compatíveis com os objetivos da Associação Juntos;
IV – Tomar parte, com direito a voz e voto, nas Assembleias Gerais da Associação;
V – Solicitar informações e esclarecimentos sobre as ações e a gestão da Associação Juntos.
Parágrafo único. Ficam restritos aos membros efetivos os direitos dispostos nos incisos I e IV.
Art. 20 Os Associados poderão ser desligados da Associação Juntos:
I – A qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de demissão dirigida à Direção Executiva;
II – Por exclusão, com justa causa e após o exercício do direito de defesa, sendo assegurado o direito de recurso à Assembleia Geral;
III – Pela dissolução da associação;
IV – Pelo seu falecimento.
CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 21 São órgãos administrativos da Associação Juntos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Conselho Administrativo;
IV – Diretoria Executiva.
Art. 22 O mandato administrativo dos Conselhos Fiscal e Administrativo e da Diretoria Executiva abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.
Art. 23 Para se candidatarem aos cargos, os associados devem estar enquadrados nos termos dos Artigos 15 a 20.
Art. 24 Não será permitida a reeleição para a mesma função, apenas para funções diferentes.
Art. 25 Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:
I – Mal-uso ou dilapidação do patrimônio;
II – Abandono do cargo, entendido como ausência injustificada em duas reuniões diretivas consecutivas;
III – Prática de atos lesivos à Associação;
IV – Desobediência às normas contidas neste estatuto e às normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
V – Conduta incompatível com os objetivos da Associação.
- 1º O procedimento de destituição será instaurado pela Diretoria Executiva. A solicitação de destituição deverá ser realizada por um membro da diretoria executiva.
- 2ºA Assembleia Geral será responsável pela averiguação das alegações apresentadas contra o gestor acusado, notificando-o para manifestar-se quanto as alegações.
- 3ºConcluído o procedimento acima, a Assembleia Geral decidirá sobre a destituição do associado-acusado.
CAPÍTULO VIII – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26 A Assembleia Geral, como órgão soberano da Associação Juntos, será composta por associados regularmente registrados, podendo ser concedido direito de voz e voto a membros não registrados desde que sejam membros regulares da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Será instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, e em sequência, por qualquer Diretor, sendo presidida, por um presidente escolhido por votação ou aclamação pelos associados presentes.
- 1º A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano. Em ano de eleição da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral deverá se reunir antes do encontro anual, respeitando-se o prazo de pelo menos 30 (trinta) dias antes do encontro anual.
- 2º A nova diretoria deverá ser apresentada durante o evento e assumirá sua função imediatamente após o evento.
- 3º Em ano de não eleição, a Assembleia Geral ordinária deverá se reunir durante ou após o encontro anual, respeitando-se o prazo de até 30 dias após o evento anual.
- 4º A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando se fizer necessário, indicando-se os motivos, por meio de Edital publicado em correspondência própria, ou, na falta desta, pelo meio que a Diretoria Executiva julgar conveniente, com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias da data escolhida.
Art. 27 É reservado o direito de convocação e instalação da Assembleia Geral a 1/5 dos Associados conforme consta no artigo 60 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Não será permitida a representação de associados nas Assembleias Gerais ainda que munidos de procuração.
Art. 28 Nas sessões das Assembleias Gerais, as deliberações serão tomadas por maioria simples, exceto para destituição de administradores e alteração do estatuto, que exigirão quórum qualificado de 2/3 dos presentes.
Art. 29 A critério da Assembleia, poderão ser instauradas comissões para assuntos específicos, tais como, comissão de nomeações, de revisões estatutárias, de planejamento orçamentário e de ética.
Art. 30 Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I – Eleger os membros do Conselho Fiscal, do Conselho Administrativo e das Diretorias;
II – Apreciar e aprovar os relatórios e contas;
III – Aprovar as emendas, alterações ou reformas do Estatuto;
III – Aprovar as emendas, alterações ou reformas do Estatuto;
IV – Apreciar e votar o plano de trabalho da Diretoria Executiva;
V – Deliberar sobre a admissão de novos associados;
VI – Apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pelo Conselho dos Associados Constituintes, pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria Executiva.
Art. 31 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I – Deliberar sobre dissolução da Associação Juntos e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
II – Decidir sobre alterações nos objetivos da Associação Juntos;
III – Aprovar emendas, alterações ou reformas no Estatuto;
IV – Autorizar a realização de obrigações pecuniárias e garantias acaso exigidas;
V – Remover associados do quadro de membros regulares da Associação JUNTOS que estejam em desacordo com o presente Estatuto;
VI – Outros assuntos de interesse da Associação Juntos.
Parágrafo único. A Assembleia Geral Extraordinária será devidamente convocada conforme disposto nos Artigos 26 e 27 e tratará exclusivamente dos assuntos constantes do Edital.
CAPÍTULO IX – DOS CONSELHOS FISCAL E ADMINISTRATIVO
Art. 32 Os Conselhos Fiscal e Administrativo serão distintos, cada qual composto por 03 (três) membros permanentes e 02 (dois) membros suplentes, não votantes, associados, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os membros que compõem os Conselhos Fiscal e Administrativo encontram-se no Anexo II deste Estatuto, cabendo ao Conselho Fiscal escolher um representante.
Art. 33 Perderá o cargo o membro do Conselho Fiscal que faltar, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, em um período de seis meses, ou, quando assim for deliberado por dois terços dos membros do mesmo Conselho Fiscal.
Art. 34 As vagas no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes na ordem determinada pela Assembleia Geral, sendo que os substitutos complementarão o mandato daqueles a quem substituíram.
Art. 35 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 36 As deliberações dos Conselhos Fiscal e Administrativo serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente também o voto de qualidade na hipótese de empate.
Art. 37 Compete ao Conselho Fiscal:
I – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil;
II – emitir parecer sobre as operações patrimoniais realizadas para os demais órgãos administrativos da Associação Juntos;
III – examinar e aprovar os balancetes mensais e o balanço e relatório.
Parágrafo único. O mandato o Conselho Fiscal abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.
Art. 38 Compete ao Conselho Administrativo:
I – atuar no desenvolvimento estratégico, elaborando e executando planos alinhados aos objetivos da Associação Juntos;
II – auxiliar nas tomadas de decisão da diretoria executiva, analisando informações e atuando de forma responsável e eficaz;
III – comunicar decisões críticas e mediar conflitos.
Parágrafo único. O mandato dos Conselhos Fiscal a Administrativo abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.
CAPÍTULO X – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 39 A Diretoria Executiva será composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Membro da igreja Adventista do Sétimo Dia, Primeira Essência, recomendado pela comissão desta igreja;
V – Representante da Comunidade de Jovens Universitários Adventistas – MS;
VI – Diretor Financeiro;
VII – Diretor de Comunicação e Promoção;
VIII – Diretor de Relações Institucionais;
IX – Diretor de Assuntos Jurídicos;
X – Diretor de Educação Continuada;
XI – Diretor de Eventos;
XII – Diretor de Filantropia;
XIII – Diretor de Novas Gerações.
- 1º O mandato administrativo da Diretoria Executiva abrangerá o período compreendido entre as Assembleias Gerais Ordinárias.
- 2º As Diretorias citadas no Art. 39 poderão ter em seu quadro, os cargos de vice-diretor, secretário e membros auxiliares.
- 3º Nas reuniões da diretoria executiva, os vice-diretores poderão atuar como suplentes imediatos dos diretores, tendo, inclusive, direito a voz e voto.
- 4º Os vice-diretores poderão participar das reuniões da diretoria executiva tendo direito a voz e não a voto. Cada diretoria terá direito a um voto que deverá ser exercido pelo diretor em função.
- 5º Os membros eleitos para ocupar a Diretoria Executiva, do atual mandato, encontram-se no Anexo I deste Estatuto.
- 6º A função e cada diretoria, bem como os objetivos dos referidos cargos, encontram-se no anexo III deste Estatuto.
Art. 40 Compete à Diretoria Executiva:
I – Elaborar os Planos Diretores da Associação Juntos, bem como demais atividades, submetendo-o à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
II – Estabelecer as modalidades de contribuições e doações à Associação Juntos e demais parâmetros;
III – Estabelecer taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
IV – Estabelecer Coordenadorias Estaduais, Regionais, Setoriais, Distritais, Departamentos, Serviços e autorizar o respectivo funcionamento, subordinados a este Estatuto, conforme assim sejam as necessidades para o bom funcionamento da Associação Juntos;
V – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações do da Assembleia Geral.
VI – Deliberar sobre qualquer matéria, por mais especial que seja, com o fim de atingir os objetivos a que se dispõe a Associação Juntos.
Art. 41 Ao presidente da Diretoria Executiva compete:
I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II – Presidir as Assembleias Gerais Extraordinárias;
III – Assessorar a presidência das Assembleias Gerais Ordinárias;
IV – Tratar dos interesses gerais da Associação Juntos perante terceiros;
IV – Planejar e executar o que se fizer mister para que a Associação Juntos alcance seus objetivos;
V – Atuar solidariamente com os Coordenadores Estaduais, regionais, setoriais, os Secretários de Departamentos e/ou Serviços, os membros dos demais Conselhos da Associação Juntos.
Art. 42 Ao Vice-Presidente compete:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e demais Conselhos.
Art. 43 Ao Secretário Geral compete:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir suas atas;
II – Manter sempre atualizados os cadastros dos associados;
III – Manter sempre atualizadas as correspondências de interesse da Associação Juntos;
IV – Preparar relatórios estatísticos relativos à Secretaria;
V – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;
VI – Ter participação ativa como membro da Diretoria Executiva e atuação conjunta em suas atividades;
VII – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e demais Conselhos.
Art. 44 Aos membros da Diretoria Executiva, na ordem hierárquica, compete representar a Associação Juntos nos atos comemorativos, representativos, nas convenções regionais e nos demais eventos onde a Associação Juntos for parte ou tenha o dever de se fazer representar.
Art. 45 A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, sendo agendada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo lavrar em ata própria todas as decisões tomadas, sendo assinadas por todos os presentes.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 Associação Juntos só poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária para tal fim devidamente convocada, mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 47 No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à Igreja Adventista do Sétimo Dia, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Art. 48 Os membros e os associados da Associação Juntos não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 49 O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por resolução de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral para tal fim convocada.
Parágrafo único. As emendas ou reformas referidas neste artigo poderão ser propostas por membros da Diretoria Executiva ou por uma Comissão de Estatuto eleita em Assembleia Geral.
Art. 50 A estrutura e o funcionamento dos órgãos consultivos da Associação Juntos serão regulamentados pela Diretoria Executiva.
Art. 51 Respeitadas as exigências do Art. 26, em ano de eleição, as eleições devem ser convocadas antes do último evento anual sob responsabilidade da diretoria em curso.
Parágrafo único. A nova diretoria deverá ser apresentada durante o evento anual sob responsabilidade da diretoria em curso.
Art. 52 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
Campo Grande – MS, 09 de maio de 2026.
Marcelo Ramalho Lucena
Presidente da Assembleia
Jacqueline Vital
Secretária da Assembleia
Rogleison Carlos Ponce
Advogadao